Apresentação
visando às mudanças de paradigmas enfrentadas pelas organizações, de forma criativa, e aos resultados que atendam às demandas em diversas áreas de negócio, dentro de uma formação humanística e ética.
b) Capacitar o profissional de Marketing para compreender o contexto da organização e agregar valor aos negócios;
c) Utilizar a tecnologia da informação como ferramenta gerencial;
d) Analisar criticamente e interpretar os cenários no mundo dos negócios, proporcionando vantagem competitiva para a organização frente às forças do mercado;
e) Desenvolver a competência necessária para compreender a segmentação do mercado;
f) Elaborar pesquisas de mercado com o consumidor e o shopper;
g) Compreender a dinâmica das mídias sociais e usá-las em favor da empresa;
h) Realizar consultoria em Marketing offline e online.
antecipando e respondendo às mudanças do mercado por meio da atualização de ferramentas e instrumentos apropriados.
Entre outras possibilidades, o profissional tecnólogo em Marketing pode atuar no mercado de trabalho em pequenas, médias e grandes empresas, como:
a) Gerente de Marketing;
b) Colaborador integrante dos quadros funcionais;
c) Empreendedor ou empresário;
d) Consultor de marketing;
e) Coordenador de Eventos;
f) Gerente ou Coordenador de Equipe de Vendas.
Mensalidades e Outras Informações
Mensalidade | Valor | Observações |
---|---|---|
Mensalidade com preço cheio | 350,44 | Mensalidade para ingressantes no 1º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei). Consulte o edital. |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Regulamento Acadêmico da Universidade de Sorocaba
Capítulo V da Frequência e das Notas
Art. 38. Para ser aprovado, o aluno de cursos de graduação deverá ter, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária de cada componente curricular, bem como ter, no mínimo, nota 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto.
REQUISITOS
Regimento da Universidade de Sorocaba
Seção II
Do Ingresso nos Cursos e nos Componentes Curriculares de Graduação
Art. 34. Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único. O ingresso nos cursos de graduação se dará:
por processo seletivo ou por outra forma legal;
sem processo seletivo, para candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação, na existência de vagas remanescentes.