Reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos em instituições estrangeiras
APRESENTAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL
NORMAS INTERNAS DA UNISO
DOCUMENTAÇÃO
CONTATO
APRESENTAÇÃO
A Universidade de Sorocaba – Uniso, em conformidade com a legislação vigente, está cadastrada na Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, para reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos em Instituições Estrangeiras.
Os processos para reconhecimento de diplomas de mestrado e ou de doutorado obtidos em Instituições Estrangeiras deverão ser realizados exclusivamente por meio daquela Plataforma, em seu sítio eletrônico:
http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso.
Serão passíveis de análise e avaliação de reconhecimento os diplomas de mestrado e doutorado obtidos em Instituições Estrangeiras nas seguintes áreas do conhecimento ou correlatas, conforme os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pela Universidade:
ÁREA | NÍVEL | MODALIDADE |
---|---|---|
Ciências Farmacêuticas | Mestrado e Doutorado | Presencial |
Comunicação e Cultura | Mestrado e Doutorado | Presencial |
Educação | Mestrado e Doutorado | Presencial |
Processos Tecnológicos e Ambientais | Mestrado e Doutorado | Presencial |
No menu lateral esquerdo, são encontradas informações adicionais ao processo de reconhecimento de diplomas, bem como a legislação nacional e as normas internas da Universidade de Sorocaba para esse processo.
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022.
Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre os procedimentos referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
NORMAS INTERNAS DA UNISO
Aprova Normas Complementares da Universidade de Sorocaba para Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em Instituições Estrangeiras.
O valor da taxa de análise documental, tanto para diplomas de mestrado, quanto para diplomas de doutorado, obtidos em instituições estrangeiras, objetos de avaliação para reconhecimento, será de R$ 640,00.
O valor da taxa de análise acadêmica para diplomas obtidos em instituições estrangeiras, objetos de avaliação para reconhecimento, será de:
- Diplomas de Mestrado: R$ 9.478,00
- Diplomas de Doutorado: R$ 12.014,00
Os custos referentes à tradução juramentada de documentos que não estejam em línguas francas utilizadas no ambiente acadêmico e de pesquisa, (espanhol, inglês e francês), conforme preconiza a legislação, serão de responsabilidade do interessado no reconhecimento do diploma de mestrado e ou de doutorado obtido em instituições estrangeiras.
Portaria FDA nº 042/2022, de 23 de dezembro de 2022
Fixa valores das taxas de análise documental e de análise acadêmica para reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em Instituições Estrangeiras.
DOCUMENTAÇÃO
I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
II – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;
b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e
c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.
IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;
V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados; e
VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
A documentação apresentada deverá apresentar tradução juramentada, exceto nos casos de documentos escritos nas línguas francas utilizadas no ambiente de trabalho da pesquisa institucional, que são: o inglês, o francês e o espanhol. Os custos da tradução juramentada serão de responsabilidade do interessado no reconhecimento de diploma de mestrado e ou doutorado obtido no exterior.
CONTATO
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Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação
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(15) 2101-7101