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Reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos em instituições estrangeiras

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APRESENTAÇÃO

LEGISLAÇÃO NACIONAL

NORMAS INTERNAS DA UNISO

DOCUMENTAÇÃO

CONTATO

APRESENTAÇÃO

A Universidade de Sorocaba – Uniso, em conformidade com a legislação vigente, está cadastrada na Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, para reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos em Instituições Estrangeiras.

Os processos para reconhecimento de diplomas de mestrado e ou de doutorado obtidos em Instituições Estrangeiras deverão ser realizados exclusivamente por meio daquela Plataforma, em seu sítio eletrônico:
http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso.

Serão passíveis de análise e avaliação de reconhecimento os diplomas de mestrado e doutorado obtidos em Instituições Estrangeiras nas seguintes áreas do conhecimento ou correlatas, conforme os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pela Universidade:

ÁREANÍVELMODALIDADE
Ciências FarmacêuticasMestrado e DoutoradoPresencial
Comunicação e CulturaMestrado e DoutoradoPresencial
EducaçãoMestrado e DoutoradoPresencial
Processos Tecnológicos e AmbientaisMestrado e DoutoradoPresencial

No menu lateral esquerdo, são encontradas informações adicionais ao processo de reconhecimento de diplomas, bem como a legislação nacional e as normas internas da Universidade de Sorocaba para esse processo.

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022.
Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre os procedimentos referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

NORMAS INTERNAS DA UNISO

Resolução Consu nº 072/2023, de 27 de novembro de 2023.

Aprova Normas Complementares da Universidade de Sorocaba para Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em Instituições Estrangeiras.

O valor da taxa de análise documental, tanto para diplomas de mestrado, quanto para diplomas de doutorado, obtidos em instituições estrangeiras, objetos de avaliação para reconhecimento, será de R$ 640,00.

O valor da taxa de análise acadêmica para diplomas obtidos em instituições estrangeiras, objetos de avaliação para reconhecimento, será de:

  1. Diplomas de Mestrado: R$ 9.478,00
  2. Diplomas de Doutorado: R$ 12.014,00

Os custos referentes à tradução juramentada de documentos que não estejam em línguas francas utilizadas no ambiente acadêmico e de pesquisa, (espanhol, inglês e francês), conforme preconiza a legislação, serão de responsabilidade do interessado no reconhecimento do diploma de mestrado e ou de doutorado obtido em instituições estrangeiras.

Portaria FDA nº 042/2022, de 23 de dezembro de 2022
Fixa valores das taxas de análise documental e de análise acadêmica para reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em Instituições Estrangeiras.

DOCUMENTAÇÃO

Os requerentes deverão apresentar, quando da solicitação de reconhecimento na Plataforma Carolina Bori (http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso), os seguintes documentos digitalizados, sem prejuízo de outros que possam ser solicitados pela Universidade de Sorocaba:

I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

II – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;

b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e

c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;

V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados; e

VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

A documentação apresentada deverá apresentar tradução juramentada, exceto nos casos de documentos escritos nas línguas francas utilizadas no ambiente de trabalho da pesquisa institucional, que são: o inglês, o francês e o espanhol. Os custos da tradução juramentada serão de responsabilidade do interessado no reconhecimento de diploma de mestrado e ou doutorado obtido no exterior.

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA

CONTATO

Fale Conosco:
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação
roseli.carvalho@uniso.br
(15) 2101-7101

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