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Estágio

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O Estágio é concebido como um dos elementos da formação do(a) aluno(a), envolvendo o Ensino, a Pesquisa e a Extensão. É desenvolvido em campos de atuação profissional objetivando a construção e socialização do conhecimento, enquanto processo social, coletivo e histórico, contribuindo para a formação de acordo com a profissão desejada.

Como espaço de participação/intervenção nas relações entre a Universidade e demais segmentos sociais, contribui para a passagem da vida acadêmica à vida profissional, permitindo ao(à) estagiário(a) oportunidades para o desenvolvimento de competências relativas à sua área de formação.

O Setor de Estágio da Uniso tem como objetivo auxiliar o(a) aluno(a) em sua inserção no mercado de trabalho, realizando parcerias com instituições, fornecendo orientações e toda documentação necessária para formalização dos estágios, além de fazer o acompanhamento das atividades no seu decorrer, até o encerramento.

As instituições de direito público e privado, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que queiram oferecer oportunidades de estágio deverão contratar conforme determina a Lei vigente e o Regulamento de Estágio da Uniso.

A Legislação que dispõe sobre os estágios é a Lei 11.788 de 25/09/2008, que prevê duas modalidades de estágio, sendo:
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: é aquele exigido em decorrência das diretrizes curriculares dos cursos e/ou previsto no Projeto Pedagógico de Curso.
ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO: é aquele previsto no Projeto Pedagógico de Curso como atividade opcional e/ou complementar e deve seguir a legislação vigente.