SAA - Serviço de Atendimento ao Aluno
APRESENTAÇÃO
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
APRESENTAÇÃO
SAA: saa@uniso.br
Relacionamento: relacionamento@uniso.br
Financiamento: financiamento@uniso.br
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Matrícula
Matrícula de Aluno Regular
A seleção de candidatos para os cursos de Graduação se dará por meio de processo seletivo ou outro meio previsto na legislação. A matrícula de aluno(a) regular será feita inicialmente pelo sítio eletrônico da Universidade e deverá se confirmar com a assinatura eletrônica o Termo de Adesão ao Contrato Educacional e a entrega dos documentos exigidos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Graduação.
CANDIDATOS BRASILEIROS
- Documento de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3×4 recente;
- Histórico Escolar do Ensino Médio, com notas e carga horária;
- Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio;
- Para concluintes do Ensino Médio no estado de São Paulo a partir de 2000, certificar-se se há publicação de conclusão no site do G.D.A.E em https://concluintes.educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/search
Os(As) alunos(as) que estejam concluindo o Ensino Médio devem enviar uma declaração de vínculo com a escola, devidamente assinada e carimbada. Para os alunos que ainda não tenham recebido o seu Histórico Escolar e queiram efetivar a sua matrícula, é obrigatória a apresentação de declaração de conclusão do Ensino Médio, com previsão de entrega do histórico escolar e certificado de conclusão, também devidamente carimbada pela escola e assinada. Será aceita a matrícula para o semestre inicial, mas a renovação (rematrícula) fica condicionada à entrega do Histórico Escolar original.
CANDIDATOS ESTRANGEIROS
- Certificado da equivalência do Ensino Médio cursado no exterior emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou protocolo de solicitação;
- Certidão de nascimento ou casamento (legalizada pelo Consulado do Brasil do país de origem).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou o protocolo de solicitação;
- Passaporte (páginas com os dados pessoais e do visto);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência no Brasil;
- Uma foto 3×4 recente.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo menores de 18 devem indicar, no preenchimento online da matrícula, o responsável legal (pai ou mãe, ou representante legal) e enviar os documentos comprobatórios, conforme segue:
RESPONSÁVEL BRASILEIRO
- Documento de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
RESPONSÁVEL ESTRANGEIRO
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte (páginas com os dados pessoais e do Visto).
Na ausência de qualquer um dos documentos indicados acima, a matrícula não será efetivada.
Matrícula de Aluno Graduado
É considerado(a) graduado(a) o(a) candidato(a) que já tenha concluído curso superior. Para se matricular é necessário aguardar a divulgação das vagas remanescentes do processo seletivo vigente, efetivar a matrícula pelo sítio eletrônico da Universidade, confirmar com a assinatura eletrônica o Termo de Adesão ao Contrato Educacional, o pagamento da matrícula e realizar a entrega dos documentos exigidos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Graduação
O(A) aluno(a) graduado(a) também pode solicitar Aproveitamento de Estudos, que consiste na dispensa do cumprimento de componentes curriculares exigidos no currículo do curso realizados anteriormente em outra Instituição de Ensino Superior ou na própria Uniso, em outros cursos de graduação, com aprovação pelo(a) discente, desde que em Curso(s) da mesma modalidade.
CANDIDATOS BRASILEIROS
- Documento de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3×4 recente;
- Histórico Escolar da graduação, com notas e carga horária;
- Certificado de Conclusão ou Diploma da graduação;
CANDIDATOS ESTRANGEIROS
- Certificado da equivalência do Ensino Médio cursado no exterior emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou protocolo de solicitação;
- Certidão de nascimento ou casamento (legalizada pelo Consulado do Brasil do país de origem).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou o protocolo de solicitação;
- Passaporte (páginas com os dados pessoais e do visto);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência no Brasil;
- Uma foto 3×4 recente.
Na ausência de qualquer um dos documentos indicados acima, a matrícula não será efetivada.
Rematrícula
Rematrícula é o ato em que o discente, semestralmente, confirma a continuidade de vínculo com a Instituição.
A rematrícula é automática para o aluno que realizar o pagamento da parcela 01 do plano de pagamento semestral; o envio do boleto não será automático se houver pendências financeiras ou acadêmicas, como falta de documento obrigatórios.
Os alunos que precisam concluir somente estágios e atividades complementares receberão o boleto referente à taxa para a Matrícula Estágio. Caso não tenha recebido, entrar em contato pelo endereço eletrônico saa@uniso.br.
O aluno que não efetuar sua rematrícula no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico perderá o vínculo com a Instituição.
Trancamento e Cancelamento de Matrícula
O Trancamento e o Cancelamento de Matrícula consistem na interrupção de todas as atividades acadêmicas, e deverão ser feitos por iniciativa do aluno, ou por seu representante legal, no Serviço de Atendimento ao Aluno, dentro do período estipulado pelo calendário acadêmico e de acordo com o Edital do Processo Seletivo, Regulamento Acadêmico e Regimento da Universidade de Sorocaba.
De acordo com o Art. 19 do Regulamento Acadêmico, o discente que, dentro do período letivo, deixar de frequentar o curso, sem proceder ao trancamento, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, ou ao cancelamento, no Serviço de Atendimento ao Aluno, não se exime do cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devendo continuar responsável pelas suas obrigações acadêmicas e financeiras.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O(A) aluno(a) que pretende efetuar o trancamento de matrícula deve protocolar no Serviço de Atendimento ao Aluno, em formulário próprio, nos prazos previstos no Calendário Acadêmico, tomando ciência do tempo de integralização de seu curso, vigência do seu trancamento, e das condições de retorno, de acordo com o Edital do Processo Seletivo, Regulamento Acadêmico e Regimento da Universidade de Sorocaba.
O(A) aluno(a) em situação de trancamento que solicitar reabertura de matrícula poderá fazê-lo conforme Calendário Acadêmico, além de poder requerer uma Análise de Aproveitamento de Estudos, para que o(a) coordenador(a) do curso determine, motivadamente, dentre as matrizes curriculares vigentes, aquela a ser integralizada.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento da matrícula consiste no desligamento de todas as atividades acadêmicas e da Instituição, e deverá ser feito por iniciativa do aluno, ou por seu representante legal, no Serviço de Atendimento ao Aluno. Os(As) alunos(as) calouros(as) que efetuarem cancelamento antes do início das aulas têm direito à devolução do valor pago na matrícula, conforme edital do processo seletivo.
O(A) aluno(a) que requerer o cancelamento só poderá retornar ao seu antigo curso ou qualquer outro curso da Universidade após aprovação em novo processo seletivo ou por meio de outra forma de ingresso prevista na legislação.
Créditos
Entende-se por crédito o número de horas que o aluno deve cumprir conforme o Projeto Pedagógico do Curso. Um crédito corresponde a 20 (vinte) horas; assim, um componente curricular de 2 créditos equivale a 40 (quarenta) horas, por exemplo.
Para a integralização de curso de graduação na modalidade presencial e na modalidade a distância, o(a) discente deverá cumprir todos os créditos e atividades curriculares constantes no Projeto Pedagógico de Curso.
Matrícula em Componentes Curriculares
O(A) aluno(a) deverá, nos períodos de matrícula e rematrícula, conferir pelo APP do Aluno os componentes curriculares em que está matriculado(a), podendo fazer ajuste da sua matriz curricular semanalmente. Havendo disponibilidade de horários, o(a) aluno(a) poderá incluir componentes curriculares pendentes de outros módulos.
Em casos excepcionais, envolvendo alunos que não puderam cursar algum componente curricular devido a alterações na matriz, o coordenador de curso indicará componentes equivalentes
Frequência e Notas
Para ser aprovado, o aluno de cursos de graduação deverá ter, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária de cada componente curricular, bem como ter, no mínimo, nota 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto.
Conforme Calendário Acadêmico, serão publicadas as notas parciais N1 e N2, e a Nota Final será calculada, automaticamente pelo sistema da Universidade, a partir da somatória das notas obtidas em N1 e N2, levando-se em consideração seus respectivos pesos.
O(A) aluno(a) reprovado em componente curricular, por falta e ou por nota, deverá cursá-lo novamente, de acordo com o que estabelece o Regimento da Universidade.
Cabe ao(à) aluno(a) :
- a responsabilidade do controle de suas faltas durante o período letivo, por meio do sistema eletrônico.
- o direito de recurso apenas por atribuição de notas, não havendo recurso em reprovação por falta, de acordo com o que estabelece o Regimento da Universidade. O prazo para recurso previsto no parágrafo anterior é estabelecido no Calendário Acadêmico
Regime de Exercícios Domiciliares
O Regime de Exercícios Domiciliares aplica-se aos discentes com traumatismos, portadores de doenças infectocontagiosas ou outras, conforme prevê a legislação. O aluno deverá requerer o Regime de Exercícios Domiciliares pelo App do aluno, ou pelo sitio eletrônico da Uniso, protocolando o Atestado Médico ou Odontológico, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data do início da licença definida no atestado. Não será aceito o pedido de Regime de Exercícios Domiciliares retroativo, isto é, quando o requerente estiver recuperado da situação física excepcional.
Para compensação de suas ausências, quando amparado pelo Regime de Exercícios Domiciliares, o aluno deverá realizar atividades determinadas pelo(a) docente, que realizará avaliação e Acompanhamento dos Exercícios Domiciliares; somente após a correção dos trabalhos domiciliares, se o parecer for “suficiente”, as faltas serão abonadas.
Para Componentes Curriculares de natureza prática, estágios supervisionados, atividades complementares ou outras atividades semelhantes, constantes nos Projetos Pedagógicos de Curso, não há concessão do Regime de Exercícios Domiciliares.
Se o período de licença se encerrar após o término do período letivo, o(a) aluno(a) deverá procurar o(a) docente responsável, até 20 (vinte) dias do início do próximo período letivo, para entrega dos exercícios domiciliares e realização da(s) avaliação(ões).
O(A) discente não poderá, em hipótese alguma, estar presente em qualquer atividade acadêmica ou avaliação na Instituição no período de sua licença.
TRANSFERÊNCIA
Transferências internas para cursos de mesma área ou transferências externas entre instituições de ensino poderão ser efetuadas conforme Calendário Acadêmico e de acordo com o Regulamento da Universidade de Sorocaba
Transferência Interna
CURSOS POR AREA DE CONHECIMENTO
Os cursos novos que, por ventura, não estejam nesta tabela, também passam pelo mesmo processo para transferência.
A transferência interna entre cursos de diferentes Áreas de Conhecimento só é permitida mediante processo seletivo.
Só será deferida a transferência interna se houver vaga remanescente para o curso indicado ou para os componentes curriculares a serem cursados e, ainda, se o curso indicado não estiver em processo de extinção.
O aluno que prestar processo seletivo para um determinado curso só poderá mudar para outro se esse for da mesma área, se houver vaga e se o curso pretendido foi oferecido nesse processo seletivo, devendo fazer a transferência nos prazos fixados no Calendário Acadêmico.
De acordo com o Art. 57 do Regulamento Acadêmico, o discente poderá requerer transferência interna de curso e ou turno se houver vaga, que poderá ser aceita, desde que o discente concorde com as condições contratuais para o curso e o turno pleiteados, respeitado o que estabelece o Regimento e Regulamento da Universidade.
Os alunos que possuem bolsas, descontos e financiamentos devem se atentar às suas regras de permanência, disponíveis nos seus respectivos regulamentos.
Mudança de turno
A transferência de turno ocorre automaticamente para os cursos que possuem o desconto matutino, conforme edital do processo seletivo. Para as demais situações, é permitida a transferência de turno desde que durante os prazos previstos no Calendário Acadêmico de mudança de turma. Fora dos prazos regimentais o(a) aluno(a) pode solicitar a mudança de turno para adequação de estágio ou trabalho. A mudança de turno somente será possível se no turno pretendido tenha oferta do mesmo módulo matriculado no turno de origem e que tenham vagas nos componentes curriculares no módulo de destino.
Transferência Externa
Aluno de outra instituição
O pedido de transferência externa será recebido se o(a) candidato(a) na origem estiver matriculado no Período Letivo precedente, e em curso de denominação igual e da mesma modalidade do curso pretendido, desde que haja vaga e o curso indicado não esteja em processo de extinção.
O(A) candidato(a) deverá, na página do processo seletivo da Uniso, realizar a inscrição na opção Transferência Externa e obrigatoriamente anexar Histórico Escolar digital. Deverá também requerer uma Análise de Aproveitamento de Estudos para que o(a) coordenador(a) do curso, escolha, motivadamente, dentre as matrizes curriculares vigentes, aquela que o candidato deverá dar continuidade.
Alunos da Uniso
Na transferência de cursos de graduação da Uniso para outras instituições de ensino superior (IES), o aluno deverá requerer, no Serviço de Atendimento ao Aluno, os documentos necessários para estudo de transferência de acordo com as orientações dadas pela IES que deseja ingressar e formalizar o seu afastamento da Universidade de Sorocaba.
A solicitação da documentação necessária para transferência não significa e nem garante, em hipótese alguma, a efetivação da mudança de IES e nem o afastamento do aluno.
Conforme o Art. 19 do Regulamento Acadêmico, o discente que, dentro do período letivo, deixar de frequentar o curso, sem proceder ao trancamento, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, ou ao cancelamento, no Serviço de Atendimento ao Aluno, não se exime do cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devendo continuar responsável pelas suas obrigações acadêmicas e financeiras.
Aproveitamento de Estudos e da Adaptação de Componentes Curriculares
Consiste na dispensa do cumprimento de componentes curriculares exigidos no currículo do curso, realizados anteriormente e com aprovação pelo aluno, desde que o componente realizado possua pelo menos 75% da carga horária do componente a ser dispensado e que o conteúdo seja pedagogicamente compatível.
Adaptação de Componentes Curriculares
Consiste na substituição de componente curricular previsto na Matriz Curricular do curso por componente curricular equivalente que esteja sendo ofertado em matrizes diferentes ou em outros cursos, desde que possua pelo menos 75% da carga horária do componente substituído e que o conteúdo seja pedagogicamente compatível.
- alunos de cursos de graduação transferidos de outras instituições de ensino superior;
- alunos de cursos de graduação da Universidade nas transferências internas;
- alunos de cursos de graduação portadores de diploma de curso superior de graduação;
- alunos que retornam para cursos de graduação;
- alunos regulares que tiveram aproveitamento nos componentes curriculares cursados como alunos não regulares.
A solicitação de Aproveitamento de Estudos ou de Adaptação de componentes curriculares (equivalências) devem ser solicitadas pelo aluno ou candidato no site da Uniso, em “Área do aluno”, e dentro dos prazos definidos no Calendário Acadêmico.
Extraordinário Aproveitamento de Estudos
É permitido ao aluno dos cursos de graduação solicitar exame especial, a fim de demonstrar extraordinário aproveitamento nos estudos, conforme parágrafo 2º do artigo 47 da Lei nº 9394/96.
Entende-se por extraordinário aproveitamento nos estudos a comprovação de conhecimento de todos os conteúdos curriculares de um determinado componente curricular, demonstrada por meio de instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial.
Os alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos poderão ter abreviada a duração de seus cursos.
São condições para a solicitação de extraordinário aproveitamento nos estudos:
- não ter o aluno cursado o componente curricular em questão;
- fazer a sua solicitação até a data prevista no Calendário Acadêmico;
- apresentar documentação que embase o seu pedido, para análise do Coordenador do Curso; Cabe ao aluno protocolar no Serviço de Atendimento ao Aluno, em formulário próprio, o referido pedido, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, acompanhado de documentação que o justifique e do comprovante de pagamento da taxa estipulada. O pedido será encaminhado à Secretaria Acadêmica que, após análise, o encaminhará à Coordenação do curso, para os procedimentos necessários.
Cabe ao Coordenador do Curso:
- indicar, deferido o pedido, a banca examinadora que entrevistará o interessado e o submeterá à avaliação sobre todos os conteúdos do componente curricular em questão, previstos em seu Plano de Ensino;
- informar o aluno sobre dia, horário e local da entrevista e da avaliação;
- enviar à Secretaria Acadêmica, após a entrevista e a avaliação, ata dos resultados, assinada pela banca examinadora;
- considerar aprovado o aluno que obtiver, em todos os instrumentos de avaliação aplicados, nota máxima, 10,0 (dez), após homologação da Pró-Reitoria Acadêmica. O aluno que não obtiver aprovação no componente curricular solicitado fica impedido de requerer novamente o extraordinário aproveitamento nos estudos nesse componente curricular.
INTEGRALIZAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Para a integralização do curso, o(a) aluno(a) deverá cumprir todos os créditos e atividades curriculares constantes no Projeto Pedagógico de Curso e colar grau.
O tempo mínimo de integralização do curso equivale ao tempo de cumprimento da carga horária dos módulos regulares, conforme estipulado para cada curso em seu Projeto Pedagógico.
O tempo máximo de integralização do curso não poderá exceder a 50% do tempo mínimo.
O controle de integralização curricular é feito pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 20 (vinte) horas de atividades acadêmicas.
O(a) aluno(a) que queira cursar, por período letivo, um número inferior ou superior de créditos ao que é estabelecido na oferta regular poderá fazer o ajuste de componentes curriculares semanalmente a cada período letivo, mas fica ciente de que o ajuste
da matrícula em componentes curriculares em desacordo com a oferta regular desobriga a Universidade de Sorocaba a ofertar componentes curriculares de forma especial, e o(a0) discente deverá aguardar nova oferta regular. Além disso, deverá observar as seguintes situações:
- Se ultrapassar o tempo máximo permitido, perde o vínculo acadêmico, devendo realizar novo processo seletivo ou outra forma de ingresso prevista na legislação;
- Se integralizar o curso antes do tempo mínimo, não poderá colar grau e deverá aguardar o transcorrer do tempo mínimo previsto.