Apresentação
b) Propiciar aos estudantes uma formação teórico-metodológica sólida, ancorada nas três áreas do curso – Antropologia, Ciência Política e Sociologia;
c) Fornecer instrumentos para que os estudantes possam estabelecer relações entre a pesquisa e a prática social;
d) Garantir oportunidades efetivas para o aprendizado de competências fundamentais para o futuro exercício profissional dos alunos;
e) Promover a reflexão sistemática sobre o conhecimento adquirido através de experiências práticas em conexão com conteúdos teóricos;
f) Promover a articulação entre as disciplinas, as linhas e os núcleos de pesquisa, as áreas de formação e os projetos de extensão desenvolvidos pelos departamentos que atuam no curso;
g) Conciliar a autonomia dos estudantes na composição de seu currículo com uma oferta mais estruturada de disciplinas, no sentido de concentração de esforços formativos;
h) Permitir e estimular o conhecimento sobre as possibilidades de inserção profissional e identificação de novos campos de atuação.
A inserção profissional do licenciado em Sociologia é diversa, pois, além de ser qualificado para atuar no magistério na educação formal (ensinos fundamental, médio e superior) e não-formal, estará também apto a exercer funções nas áreas de assessoria, consultoria, formação e planejamento em entidades públicas e privadas, movimentos sociais, partidos políticos e ONGs, bem como continuar sua formação em pós-graduação. Espera-se que o egresso do curso, além de um profissional capacitado para atuar em instituições educacionais públicas e particulares, seja também um intelectual crítico e pró-ativo, apto a questionar e a intervir sobre as práticas e padrões atualmente hegemônicos em nossa sociedade.
Mensalidades e Outras Informações
Mensalidade | Valor | Observações |
---|---|---|
Mensalidade com preço cheio | 350,44 | Mensalidade para ingressantes no 1º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei). Consulte o edital. |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Regulamento Acadêmico da Universidade de Sorocaba
Capítulo V da Frequência e das Notas
Art. 38. Para ser aprovado, o aluno de cursos de graduação deverá ter, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária de cada componente curricular, bem como ter, no mínimo, nota 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto.
REQUISITOS
Regimento da Universidade de Sorocaba
Seção II
Do Ingresso nos Cursos e nos Componentes Curriculares de Graduação
Art. 34. Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único. O ingresso nos cursos de graduação se dará:
por processo seletivo ou por outra forma legal;
sem processo seletivo, para candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação, na existência de vagas remanescentes.