Apresentação
Habilitar o professor de História para enfrentar com sucesso os desafios e as dificuldades inerentes à tarefa de despertar os jovens para a reflexão histórica, bem como transmitir aos alunos o legado da tradição e o gosto pelo pensamento inovador, crítico e independente.
b) Situar os momentos históricos nos diversos ritmos de duração e nas relações de sucessão e/ou de simultaneidade;
c) Prover o futuro professor de competências ligadas à leitura, análise, contextualização e interpretação das diversas fontes e testemunhas de épocas passadas e também do presente.
O licenciado em História deverá estar habilitado para enfrentar os desafios e as dificuldades inerentes à tarefa de despertar nas crianças, adolescentes e jovens a prática reflexiva, levando em consideração a formação histórica, estabelecendo diálogo entre o tempo histórico, o tempo geológico, o tempo e a natureza, acrescentando nesta dinâmica os ritmos de duração dos acontecimentos históricos.
O licenciado em História deverá dominar a historiografia da época moderna, identificando seus pressupostos e acompanhando as reflexões teóricas a ela relativas.
O licenciado em História deverá estar preparado para atuar na Educação Básica, mas também para prosseguir nos estudos em nível de pós-graduação lato e stricto sensu.
Mensalidades e Outras Informações
Mensalidade | Valor | Observações |
---|---|---|
Mensalidade com preço cheio | 350,44 | Mensalidade para ingressantes no 1º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei). Consulte o edital. |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Regulamento Acadêmico da Universidade de Sorocaba
Capítulo V da Frequência e das Notas
Art. 38. Para ser aprovado, o aluno de cursos de graduação deverá ter, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária de cada componente curricular, bem como ter, no mínimo, nota 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto.
REQUISITOS
Regimento da Universidade de Sorocaba
Seção II
Do Ingresso nos Cursos e nos Componentes Curriculares de Graduação
Art. 34. Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único. O ingresso nos cursos de graduação se dará:
por processo seletivo ou por outra forma legal;
sem processo seletivo, para candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação, na existência de vagas remanescentes.