Apresentação
O curso de Ciências Econômicas possibilita uma formação ampla e sólida no intuito de garantir a compreensão dos fenômenos econômicos, sociais e políticos. O curso visa fornecer os princípios para que o profissional economista exerça seu papel com ética, responsabilidade e consciência moral em um mundo em constante transformação.
a) Fornecer sólida formação do pensamento econômico a partir das diversas correntes da ciência econômica;
b) Garantir o entendimento da realidade econômico-social brasileira, estimulando o debate e a compreensão do contexto nacional;
c) Capacitar o aluno para a tomada de decisão diante de um cenário econômico complexo e em constante transformação;
d) Garantir a formação do senso crítico para o exercício da profissão;
e) Contribuir para o desenvolvimento profissional com competência, ética e responsabilidade social e ambiental;
f) Desenvolver e estimular a formação empreendedora e as habilidades necessárias para o desenvolvimento de ideias de negócios.
O profissional economista pode atuar em diversos setores de atividade, como financeiro, industrial, comercial e de serviços, tanto no setor público, quanto no setor privado. Pode ainda atuar em pesquisas, consultorias e assessorias de caráter econômico e social.
Mensalidades e Outras Informações
Mensalidade | Valor | Observações |
---|---|---|
Mensalidade com preço cheio | 350,44 | Mensalidade para ingressantes no 2º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei). Consulte o edital. |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Regulamento Acadêmico da Universidade de Sorocaba
Capítulo V da Frequência e das Notas
Art. 38. Para ser aprovado, o aluno de cursos de graduação deverá ter, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária de cada componente curricular, bem como ter, no mínimo, nota 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto.
REQUISITOS
Regimento da Universidade de Sorocaba
Seção II
Do Ingresso nos Cursos e nos Componentes Curriculares de Graduação
Art. 34. Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único. O ingresso nos cursos de graduação se dará:
por processo seletivo ou por outra forma legal;
sem processo seletivo, para candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação, na existência de vagas remanescentes.
AVALIAÇÃO DO MEC
Matriz Curricular
COMPONENTES CURRICULARES | C.H.* |
---|---|
MÓDULO 1 | |
Princípios da Administração | 80 |
Análise Matemática | 80 |
Princípios de Microeconomia | 80 |
Português e Interpretação de Textos | 80 |
Princípios de Contabilidade | 80 |
Princípios de Macroeconomia | 80 |
MÓDULO 2 | |
Fundamentos de Estatística | 80 |
Análise de Custos | 80 |
Empreendedorismo | 80 |
Psicologia Organizacional | 80 |
Sociologia | 80 |
Direito Empresarial | 80 |
MÓDULO 3 | |
Inovação e Tecnologia | 80 |
Análise dos Demonstrativos Financeiros | 80 |
Matemática Financeira | 80 |
Ética e Responsabilidade Social | 80 |
Finanças Corporativas | 80 |
Marketing para Negócios | 80 |
MÓDULO 4 | |
História do Pensamento Econômico | 80 |
Raciocínio Lógico | 80 |
Métodos Quantitativos | 80 |
Economia Política | 80 |
Formação Econômica do Brasil | 80 |
MÓDULO 5 | |
Economia Brasileira | 80 |
Microeconomia 1 | 80 |
Econometria | 80 |
Mercado Financeiro | 80 |
Microeconomia 2 | 80 |
Direito Tributário | 80 |
MÓDULO 6 | |
História Econômica Geral | 80 |
Macroeconomia 1 | 80 |
Ciência de Dados e Big Data | 80 |
Macroeconomia 2 | 80 |
Metodologia da Ciência Econômica | 80 |
MÓDULO 7 | |
Modelo de Negócios | 80 |
Trabalho de Graduação 1 | 80 |
Economia e Gestão Ambiental | 80 |
Gestão de Projetos | 80 |
Trabalho de Graduação 2 | 80 |
MÓDULO 8 | |
Realidade Política Brasileira | 80 |
Economia Rural e Agronegócio | 80 |
Trabalho de Graduação 3 | 80 |
Economia Internacional | 80 |
Trabalho de Graduação 4 | 80 |
CARGA HORÁRIA TOTAL | |
3600 |
Observações:
1. Os componentes curriculares acima elencados seguirão um Plano de Estudos Aconselhado
pela Uniso, existente no Projeto Político-Pedagógico do Curso.
2. Em conformidade com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.626/2005, os alunos poderão cursar,
também, o componente curricular Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (80 horas-aula), como
'componente curricular optativo'.