Objetivo Geral
Objetivo Geral
O objetivo geral do curso é oferecer, ininterruptamente, subsídios teóricos e práticos aos discentes, por meio de competências: conhecimentos, habilidades e atitudes, essenciais ao bom desempenho do processo formativo do professor/pedagogo.
Nesse contexto, espera-se que os estudantes, nessas ações, sejam capazes de articular todas as linguagens, estabelecendo relações interdisciplinares, sem perder a hegemonia de cada uma delas. O Curso se desenvolve com foco no estímulo ao aperfeiçoamento e na busca pela excelência técnico-científica, desempenhando o pensamento crítico-reflexivo e o comportamento ético na construção da carreira do futuro pedagogo, buscando atender às demandas em formação de professores nos contextos local, regional e nacional.
Objetivos Específicos
a) Formar professores com domínio teórico e prático dos conteúdos a serem trabalhados na educação básica e na educação não-formal;
b) Desenvolver a compreensão das várias etapas da formação humana em ambientes escolares, bem como em atividade extraescolar;
c) Compreender a necessidade física, psicológica, intelectual, social, cultural e emocional observadas na diversidade, bem como os meios de superá-las;
d) Oferecer processos articulados de ensino, pesquisa e extensão pautados pela interdisciplinaridade, envolvendo as diversas linguagens que qualifiquem a sua formação;
e) Interagir com o espaço escolar, nas práticas pedagógicas integradoras, com competência e ética;
f) Estimular a formação de pesquisadores na área pedagógica, com vistas às pesquisas de novas metodologias de ensino, bem como das diversas linguagens e inovações contemporâneas;
g) Desenvolver pesquisa científica e tecnológica, envolvendo a criação, a compreensão, a difusão e o desenvolvimento da cultura;
h) Conscientizar os estudantes sobre a condição inacabada da formação docente, contribuindo com o desenvolvimento e o aprimoramento da autonomia para os estudos;
i) Desenvolver referenciais teórico-metodológicos, bem como instrumental técnico, para que esses profissionais e pesquisadores desempenhem suas atividades para explorar, criar e refletir sobre as possibilidades do ensino e das suas várias linguagens, e a sua relação com a sociedade;
j) Promover estudos que contribuam para a construção e promoção de valores éticos e morais que orientem a vida profissional dos agentes do Curso;
k) Promover condições e processos que favoreçam o desenvolvimento e o aprimoramento da consciência da dimensão política da vida social como um todo e da atividade profissional, de modo que se reconheça a responsabilidade social da vida e se contribua para a construção do bem comum;
l) Promover estudos que favoreçam a construção de uma compreensão histórica, filosófica e social, assim como o respeito pelas manifestações culturais dos diversos povos;
m) Promover condições e processos que garantam ao estudante o desenvolvimento de uma postura crítica e autocrítica em relação à sua cultura e sua prática docente;
n) Contribuir para o desenvolvimento de Sorocaba e região, por intermédio de atividades sociais e culturais de extensão.
Perfil do Egresso / Campo de Atuação
O perfil do egresso do curso de licenciatura em Pedagogia deve compreender a formação docente, com uma postura permanente de busca à atualização profissional, interagindo com o mercado de trabalho de Sorocaba e região, viabilizando novas possibilidades de atuação intelectual e holística de modo a contribuir para o desenvolvimento pleno do ser humano. Assim, dois perfis devem ser considerados: o do docente e o agente de transformação social, entendendo-os como elementos indissociáveis na formação do professor. Por isso, o perfil do egresso do curso de licenciatura em Pedagogia deve, além de dominar os princípios pedagógicos que envolvem o ensino e a aprendizagem, ser capaz de atuar na sociedade como agente ativo transformador.
Base Legal
Autorização: Resolução Consu nº 015/2023, publicada em 27/03/2023.
Mensalidades e Outras Informações
Critérios de Avaliação
Regulamento Acadêmico da Universidade de Sorocaba
Capítulo V da Frequência e das Notas
Art. 38. Para ser aprovado, o aluno de cursos de graduação deverá ter, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária de cada componente curricular, bem como ter, no mínimo, nota 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto.
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Requisitos
Regimento da Universidade de Sorocaba
Seção II
Do Ingresso nos Cursos e nos Componentes Curriculares de Graduação
Art. 34. Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único. O ingresso nos cursos de graduação se dará:
por processo seletivo ou por outra forma legal;
sem processo seletivo, para candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação, na existência de vagas remanescentes.
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