Apresentação
Objetivos específicos • Formar profissionais com mentalidade analítico-crítica dos fenômenos organizacionais, capazes de visualizar e propor soluções aos dilemas na gestão de pessoas inerentes às organizações modernas;
• Atuar na liderança de equipes de trabalho, conduzindo com sucesso na solução de conflitos interpessoais, no estabelecimento de objetivos e na definição de estratégias comuns aos seus integrantes, tendo como ponto de partida o setor e as atividades ligadas à gestão das pessoas nas organizações;
• Criar condições atitudinais e técnicas para a compreensão da importância da visão e do raciocínio estratégico na definição e implementação dos princípios básicos da gestão de pessoas, com ética nas empresas e sua inserção como prática de ações voltadas para a responsabilidade social;
• Compreender a importância de ampliar e atualizar o conhecimento e a prática da vida, do mundo e da profissão, de forma permanente;
• Abrir-se às mudanças, com flexibilidade e adaptabilidade, para lidar com mudanças rápidas no ambiente e nos processos.
Campo de atuação Em seu campo de atuação, o tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos será o profissional que, a partir dos conhecimentos adquiridos durante a sua formação, deverá colocar em prática os procedimentos metodológicos, estimulando sua criatividade e iniciativa, visando à solução de problemas que abrangem a gestão de pessoas, adequando-as, conforme procedimentos e instrumentos apropriados nas tomadas de decisões, agindo de maneira ética e integradora dentro do contexto organizacional na área da gestão de pessoas em todos os segmentos empresariais.
Nesse sentido, o tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos atua no planejamento e gerenciamento dos subsistemas de gestão de pessoas, tais como: recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, rotinas de pessoal, benefícios, gestão de carreiras e sistema de informação de recursos humanos. Este profissional promove o desenvolvimento de competências relacionadas ao comportamento nos níveis individual (motivação), de grupo (negociação, liderança, poder e conflitos) e organizacional (cultura, estrutura e tecnologias), catalisando os processos de elaboração de planejamento estratégico, programas de qualidade de vida do trabalho e avaliação do clima organizacional.
Base LegalInício de Funcionamento: 01/08/2005.
Autorização: Resolução Consu nº 008/2005, publicada em 30/03/2005.
Reconhecimento: Portaria SETEC nº 34/2008, publicada no Diário Oficial da União em 10/02/2008.
Renovação de Reconhecimento: Portaria SERES nº. 272/2017, publicada no Diário Oficial da União, em 04/04/2017.
Mensalidades e Outras Informações
Mensalidade | Valor | Observações |
---|---|---|
Mensalidade com Creduniso | 465,34 | Programa de financiamento estudantil da Uniso que permite ao aluno pagar metade do valor da mensalidade durante o curso, deixando a outra metade para ser quitada após a conclusão. O valor financiado é calculado com base na mensalidade integral vigente do curso. O Creduniso não é cumulativo com outros financiamentos nem é aplicável às mensalidades de cursos matutinos, aos lotes ou a bolsas de estudo Consulte o edital |
Mensalidade 1º LOTE Inscrições: 19/05 a 26/06/25 Matrículas: Até o dia 27/06/25 |
604,95 | Mensalidade exclusiva para matrículas realizadas até 27/06/25, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei), não cumulativa com outros benefícios. O período de inscrições para esta categoria do processo seletivo é de 19/05 a 26/06/25. Valor referente à mensalidade para ingressantes no 2º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, e válido até a data de vencimento do boleto. Consulte o edital |
Mensalidade 2º LOTE Inscrições: 27/06 a 31/07/25 Matrículas: De 28/06 a 31/07/25 |
698,02 | Mensalidade exclusiva para matrículas realizadas até 31/07/2025, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei), não cumulativa com outros benefícios. O período de inscrições para esta categoria do processo seletivo é de de 27/06 a 31/07/25. Valor referente à mensalidade para ingressantes no 2º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, e válido até a data de vencimento do boleto. Consulte o edital |
Mensalidade 3º LOTE Inscrições: 01/08 a 29/08/2025 Matrículas: De 01/08 a 05/09/2025 |
837,62 | Mensalidade exclusiva para matrículas realizadas até 05/09/2025, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei), não cumulativa com outros benefícios. O período de inscrições para esta categoria do processo seletivo é de 01/08 a 29/08/2025. Valor referente à mensalidade para ingressantes no 2º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, e válido até a data de vencimento do boleto. Consulte o edital |
Mensalidade com preço cheio | 930,69 | Mensalidade para ingressantes no 2º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei). Consulte o edital. |
Outros benefícios*
Egressos (30%)
Fidelidade (20% ou 10%)
Família (10%)
Simultâneo (10%)
Consulte Portaria de Benefícios *Os benefícios não são cumulativos.
*Acesse o edital do vestibular 2025/02
Vestibular online, inscreva-se!Critérios de Avaliação
Regulamento Acadêmico da Universidade de Sorocaba
Capítulo V da Frequência e das Notas
Art. 38. Para ser aprovado, o aluno de cursos de graduação deverá ter, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária de cada componente curricular, bem como ter, no mínimo, nota 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto.
Requisitos
Regimento da Universidade de Sorocaba
Seção II
Do Ingresso nos Cursos e nos Componentes Curriculares de Graduação
Art. 34. Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único. O ingresso nos cursos de graduação se dará:
por processo seletivo ou por outra forma legal;
sem processo seletivo, para candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação, na existência de vagas remanescentes.
Avaliação MEC
Clique para conferirMatriz Curricular
*em horas/aula
Matriz Curricular sujeita a alterações.
Observações:
1. Os componentes curriculares acima elencados seguirão um Plano de Estudos Aconselhado pela Uniso, existente no Projeto Político-Pedagógico do Curso.
2. Em conformidade com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.626/2005, os alunos poderão cursar, também, o componente curricular Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (2 créditos/40 horas-aula), como 'componente curricular optativo'.
3. Os componentes curriculares eletivos poderão ser cursados em qualquer curso da Universidade, de acordo com a escolha feita pelo aluno, dentre os componentes curriculares ofertados na Uniso, no período.
4. Componentes Curriculares “Vida & Carreira” - É um Programa que será constituído de uma relação de componentes curriculares que serão disponibilizados a cada período letivo, e poderão ser escolhidos pelos próprios estudantes, garantindo sua independência e autonomia no processo formativo.
FALE COM O COORDENADOR
Ao submeter este formulário, você receberá uma mensagem de confirmação de envio por e-mail, no endereço fornecido no campo "Seu E-mail".