FAQ
MATRÍCULA, DOCUMENTOS, PRAZOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ALUNO (SAA)
BOLSA DE ESTUDO E DESCONTO
FINANCIAMENTOS
NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
MATRÍCULA, DOCUMENTOS, PRAZOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ALUNO (SAA)
1. Posso mudar de turno a qualquer momento?
Somente conforme a data vigente em nosso Calendário Acadêmico da graduação. Fora desse período, apenas por motivo de trabalho, comprovado com declaração do horário de trabalho; a mudança somente é possível se no turno pretendido houver os mesmos componentes curriculares matriculados.
2. Até quando posso cancelar componente curricular?
Qualquer mudança é realizada conforme data vigente em nosso Calendário Acadêmico da Graduação, disponível para consulta no site da Uniso.
3. Quantos componentes curriculares posso cursar?
Conforme o Regulamento Acadêmico, o(a) aluno(a) poderá incluir créditos que estão sendo oferecidos no período letivo, sendo que o mínimo de créditos deverá ser igual a 12 (doze) nos cursos de bacharelado e de licenciatura, e a 09 (nove) nos cursos superiores de tecnologia.
4. Como faço para montar a matriz curricular – inclusão e exclusão de componentes?
Dentro do período de solicitação de inclusão de componentes do período letivo, o(a) aluno(a) poderá efetuar o procedimento por meio do Acesso Acadêmico do Aluno, via internet, ou presencialmente no Serviço de Atendimento ao Aluno – SAA.
5. Preciso montar a matriz curricular todo semestre?
Não, apenas o aluno que não irá cursar todos os componentes que estão sendo oferecidos naquele semestre ou que possui análise de matriz com dispensa curricular.
6. O que é a integralização do curso? Como ela é contada?
A integralização do curso é o tempo necessário para o aluno cumprir todos os créditos e atividades curriculares constantes no Projeto Pedagógico de Curso e colar grau.
O tempo mínimo de integralização do curso equivale ao tempo de cumprimento da carga horária dos módulos regulares do curso, conforme estipulado em seu Projeto Pedagógico.
O tempo máximo de integralização do curso não poderá exceder a 50% do tempo mínimo.
O controle de integralização curricular é feito pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 20 (vinte) horas de atividades acadêmicas; assim, um componente curricular de 02 créditos possui 40 horas.
Por exemplo, um curso de Engenharia possui 10 semestres letivos, ou seja, 5 anos (tempo mínimo), e 15 semestres letivos como tempo máximo, ou seja, 7 anos e meio (tempo mínimo mais 50%).
Se o(a) aluno(a) ultrapassar o tempo máximo permitido, perde o vínculo acadêmico, devendo realizar novo processo seletivo ou outra forma de ingresso prevista na legislação. Se integralizar o curso antes do tempo mínimo, não poderá colar grau e deverá aguardar o transcorrer do tempo mínimo previsto.
7. O que acontece se o aluno ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso e não cumprir todos os créditos?
Se ultrapassar o tempo máximo permitido, perde o vínculo acadêmico, devendo realizar novo processo seletivo ou outra forma de ingresso prevista na legislação.
8. Cumpri todos os créditos, mas não entreguei as Atividades complementares e o Estágio Obrigatório, o que devo fazer?
Durante o período da integralização, o aluno deve cumprir as Atividades Complementares e o Estági, junto com os componentes curriculares (créditos). Se o aluno cumprir todos os créditos, mas não entregar Atividade Complementar e/ou Estágio Obrigatório, deverá matricular-se no próximo semestre letivo para cumprimento dos mesmos, realizando a Matrícula Estágio presencialmente no SAA e pagando o valor referente a uma mensalidade do curso que estiver regulamente matriculado.
9. Realizei a Matrícula Estágio e já cumpri as horas complementares e/ ou o Estágio, antes do término do semestre letivo. Já posso solicitar Colação de Grau?
Não. Se realizou a Matrícula Estágio, deverá aguardar o término do semestre letivo para solicitar a colação de grau, que deverá ocorrer apenas no próximo semestre letivo. Nenhum aluno colará grau no mesmo semestre letivo em que estiver matriculado na modalidade Matrícula Estágio.
10. Cumpri todos os créditos, mas não entreguei as Atividades Complementares e/ou Estágio Obrigatório, e não renovei minha matrícula semestral. O que devo fazer?
Se concluiu os créditos acadêmicos (disciplinas), mas ficou faltando a entrega de Atividades Complementares ou Estágio Obrigatório, e não renovou a matrícula no semestre, o(a) aluno(a) perde o vínculo com a Instituição. Seu reingresso deverá ser mediante novo processo seletivo, com solicitação de Análise de Aproveitamento de Estudos. O resultado da Análise indicará quais serão as pendências acadêmicas, pois ele poderá ser redirecionado para uma outra matriz curricular.
11. Qual é a diferença entre trancamento e cancelamento de matrícula?
O trancamento de matrícula consiste na interrupção de todas as atividades acadêmicas por 02 (dois) períodos letivos consecutivos ou alternados, e o aluno não perde o vínculo acadêmico, devendo retornar após esse período. O cancelamento da matrícula consiste no desligamento do discente de todas as atividades acadêmicas, com perda de seu vínculo com a Instituição, sendo o retorno somente possível mediante um novo processo seletivo.
12. O que acontece se eu perder o vínculo com a Uniso?
Se houver a perda do vínculo educacional por ultrapassar o tempo máximo de integralização, ou por ultrapassar o tempo máximo de trancamento, ou por cancelamento de matrícula, em todos esses casos se faz necessário realizar novo ingresso (vestibular ou outras formas legais: ENEM, PROUNI, FIES ou matrícula de aluno já graduado). Os componentes curriculares já cursados e aprovados no primeiro ingresso poderão ser aproveitados, se houver solicitação de Aproveitamento de Estudos.
13. Até quando posso fazer meu trancamento ou cancelamento?
O prazo para efetuar o trancamento consta no Calendário Acadêmico, disponível no site da Uniso (www.uniso.br). O cancelamento poderá ser realizado a qualquer momento.
14. Posso trancar a matrícula mesmo possuindo débitos?
Sim, o débito que o aluno possui não o impede de efetuar o trancamento, desde que o faça dentro do prazo estipulado em Calendário Acadêmico. A regularização das pendências financeiras deve ser realizada por meio de acordos administrativos.
15. Ao efetuar o cancelamento da matrícula, perde-se os componentes curriculares aprovados?
Apenas os componentes curriculares do semestre vigente em que o cancelamento ocorreu. Os componentes curriculares aprovados de semestres anteriores permanecem no Histórico Escolar do aluno e poderão ser aproveitados caso haja novo ingresso na Instituição.
16. Se passar o tempo para retorno de trancamento, o que ocorre com a minha matrícula?
Será cancelada por evasão. Os componentes curriculares em que o aluno foi aprovado em semestres anteriores permanecem no Histórico Escolar e poderão ser aproveitados caso haja novo ingresso na Instituição.
17. O que é ajuste de Matriz (grade) e qual é o prazo para este serviço?
O(A) aluno(a) deverá, nos períodos de matrícula e rematrícula, conferir pelo APP do Aluno os componentes curriculares em que está matriculado(a), podendo fazer ajuste da sua matriz curricular semanalmente. Havendo disponibilidade de horários, o(a) aluno(a) poderá incluir componentes curriculares pendentes de outros módulos.
Em casos excepcionais, envolvendo alunos que não puderam cursar algum componente curricular devido a alterações na matriz, o coordenador de curso indicará componentes equivalentes.
18. O valor da mensalidade pode sofrer alterações de acordo com a matriz curricular em que iniciarei o curso?
Sim. A mensalidade é calculada de acordo com o número de créditos (horas-aula de cada componente) e que podem variar de acordo com o número de componentes de uma mesma série da matriz. O valor também pode sofrer alterações se houver transferência de matriz, que
ocorre quando o aluno possui disciplinas já cursadas em outros cursos ou em outras instituições de ensino superior.
19. Fiz o ajuste da minha Matriz Curricular inserindo componentes de várias séries da matriz e o valor ficou diferente da mensalidade normal do curso, por quê?
O valor da mensalidade baseia-se na quantidade de componentes de uma mesma série. Por exemplo, se um determinado curso hipoteticamente possui uma mensalidade de R$ 1.000,00, e a série 01 tem 5 componentes, cada componente custará R$ 200,00, pois o total não ultrapassa o valor da mensalidade. Por outro lado, se na série 07 da mesma matriz curricular houver 4 componentes, cada um custará R$ 250,00, de forma que um aluno que cursar apenas a série 01 pagará R$ 1.000,00, assim como um aluno que cursar apenas a série 07. No entanto, se houver a inclusão de componentes curriculares de ambas as séries, o valor da mensalidade não será mais R$ 1.000,00.
20. Qual a diferença entre inclusão e exclusão de componentes curriculares e o cancelamento de componentes curriculares?
Durante o período de matrícula e rematrícula (quando é permitido incluir ou excluir componentes curriculares) previsto no Calendário Acadêmico, qualquer INCLUSÃO ou EXCLUSÃO de componentes curriculares resultará em ajustes que serão cobrados ou descontados nas demais mensalidades do semestre, após o pagamento da rematrícula. Após o encerramento desse período, não será mais possível incluir ou excluir componentes; apenas o cancelamento será permitido. O valor da mensalidade não incluirá o componente cancelado, e não haverá devolução dos valores já pagos.
21. Como eu faço para conseguir a dispensa das disciplinas já cursadas em outra instituição?
Se você já cursou e foi aprovado em componentes curriculares (disciplinas) em outra instituição, poderá solicitar uma Análise de Aproveitamento de Estudos no site da Uniso, na área do aluno, em “Solicitações” > “Análise para Aproveitamento de Estudos”. Para essa solicitação, é necessário enviar o Histórico da Graduação (digitalizado a partir do original) e o Conteúdo Programático (que em algumas instituições pode ser chamado de Ementa ou Plano de Ensino), que é a descrição do conteúdo ministrado em cada disciplina. Obs.: Somente serão analisadas as disciplinas com status de APROVADO.
22. Esse serviço é cobrado?
Sim, a taxa para a realização da Análise de Matriz de Curricular (Grade) é de R$ 52,00 (valor para 2018), que deverá ser paga somente no cartão de débito no ato da solicitação.
23. Preciso aguardar o resultado da Análise de Aproveitamento de Estudos para poder efetuar a matrícula?
Não, você não precisa aguardar o resultado da análise, pois a única forma de garantir a vaga é com a efetivação da matrícula. A sua matriz poderá ser montada posteriormente, mediante resultado da análise.
24. Consigo aproveitamento das disciplinas de cursos técnicos?
Para aproveitamento de estudos, só serão analisadas as disciplinas de cursos de Graduação e Pós-Graduação mediante apresentação de documentos comprobatórios, conforme Capítulo VIII – Art.: 61 do Regulamento Acadêmico.
25. Consigo ingressar na Uniso e continuar no mesmo período em que estava na outra instituição?
Tudo vai depender do resultado da Análise de Aproveitamento de Estudos, mas é importante lembrar que as grades curriculares costumam ser diferentes de uma instituição para outra, especialmente em relação aos semestres em que cada disciplina é ofertada.
26. Consigo dispensar todas as disciplinas já cursadas em outra Instituição?
A Coordenação do curso irá analisar o conteúdo e a carga horária, sendo necessário que 75% da carga horária seja compatível para a dispensa da disciplina, , conforme Capítulo VIII do Regulamento Acadêmico.
27. Com as dispensas, ficarei com horários vagos?
Havendo dispensas, o aluno terá a opção de incluir disciplinas dos próximos semestres ou continuar com horários vagos. Conforme o Regulamento, é obrigatório que o aluno curse um mínimo de 12 créditos.
28. Qual o prazo para solicitação da Análise de Matriz de Curricular (Grade)?
O prazo está no Calendário Acadêmico, disponível no site da Uniso. Atenção para cursos participantes dos períodos de ENADE, pois os prazos são menores.
29. Cursos realizados em outro país serão aceitos para aproveitamento de estudos?
Sim, desde que atendam às exigências Conforme Art.: 64 – § 3 do Regulamento Acadêmico.
30. Tenho 18 anos ou mais, mas a universidade será paga pelos meus pais, eles devem ficar responsáveis pela minha matrícula?
O aluno com 18 deve preencher a matricula online como aluno e responsável financeiro, mesmo que o pagamento seja realizado pelos pais. Caso prefira alterar o responsável financeiro, após a conclusão da matrícula, o aluno deverá solicitar a mudança no SAA.
31. Quais documentos são necessários para a alteração de responsável financeiro?
O aluno e o responsável deverão enviar Certidão de Nascimento ou Casamento, profissão comprovada, RG e CPF, RA e comprovante de endereço atualizado.
Todos os documentos devem ser digitalizados a partir dos originais.
32. Qual valor cobrado para o serviço e onde pode ser solicitado?
Para esse serviço, não é cobrada nenhuma taxa, e ele pode ser solicitado no SAA – Serviço de Atendimento ao Aluno, das 8h às 21h, na Cidade Universitária.
33. Eu, sendo responsável financeiro do aluno, tenho acesso às informações acadêmicas, como faltas e notas?
Não, o responsável financeiro só tem acesso à parte financeira, ou seja, débitos, parcelas a vencer ou acordos. A parte acadêmica, assim como algum outro serviço requerido, só poderá ser consultada pelo próprio aluno ou mediante procuração.
34. Qual o prazo para o envio do atestado médico ou odontológico ao SAA?
Conforme Regulamento Institucional, são 5 dias a contar a partir do primeiro dia da licença.
Art. 42 – O atestado médico ou odontológico para o Regime de Exercícios Domiciliares deverá estar datado e ser anexado por meio eletrônico, disponibilizado pela Universidade de Sorocaba, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data do início da licença definida no atestado médico ou odontológico, e não pode conter rasuras.
§ 1º O documento anexado deverá ser digitalizado a partir do documento original, em papel timbrado e com o carimbo do profissional, indicando o início e o término da licença definida no atestado médico ou odontológico.
35. Qual o processo para o envio do atestado?
O atestado poderá ser enviado via APP Aluno ou link disponível no site da Universidade. O documento digitalizado a partir do original deverá estar legível.
36. Estou com problemas para enviar o atestado, como devo proceder?
Primeiramente, caso esteja utilizando o APP, verifique se o aplicativo está atualizado. Realize o login com o número do RA, incluindo os 000. Se, mesmo após essas verificações você não conseguir finalizar o processo, envie um e-mail com o print do erro para exdomiciliar@uniso.br ou entre em contato com o SAA, presencialmente ou pelo telefone (15) 2101-7000, opção 1, dentro do prazo para o envio do atestado.
37. Quais são os atestados que o Regulamento prevê?
Somente serão aceitos atestados médicos inscritos no CRM, CREMESP e Médicos sem Fronteiras, ou atestados odontológicos emitidos por Dentistas inscritos no CRO.
38. No caso de declaração de óbito, ela é aceita para o abono de faltas?
Conforme Regulamento Institucional, o aluno que faltar por motivo de luto poderá realizar qualquer avaliação que perdeu, porém não há abono de faltas.
§ 5º O aluno que faltar a qualquer avaliação prevista, por motivo de luto, poderá fazê-la em outra data estabelecida pelo docente do componente curricular envolvido, desde que apresente documento comprobatório (Inclusão aprovada pela resolução CONSU N° 015/13).
§ 6º No caso previsto no parágrafo anterior, não há abono de falta (Inclusão aprovada pela resolução CONSU Nº 015/13).
39. Declaração de comparecimento é aceita para o Regime de Exercício Domiciliar?
Não. O Regulamento prevê atestado médico indicando início e término da licença médica, em papel timbrado e com carimbo do médico.
40. Atestado de acompanhante é aceito para o Regime de Exercício Domiciliar?
Não, o regulamento prevê apenas quando o próprio discente está de licença médica
Art. 67 – Discentes com traumatismos, discentes portadores de doenças infectocontagiosas ou outras, conforme prevê a legislação, devem requerer o Regime de Exercícios Domiciliares no Serviço de Atendimento ao Aluno, na forma do Regulamento Acadêmico da Universidade de Sorocaba.
41. Somente a entrega do atestado será suficiente para retirar minhas faltas?
Não, o atestado médico deferido dá direito ao discente solicitar o Regime de Exercício Domiciliar. O docente atribuirá atividades e prazos para entrega; após o discente realizar as atividades, deverá enviá-las, via e-mail, ao docente, que irá avaliar se as atividades entregues serão suficientes ou insuficientes para o abono das faltas.
42. Em quais situações as faltas serão abonadas automaticamente?
As únicas exceções contempladas a respeito de abono de faltas no ensino superior são as relativas ao Serviço Militar e à participação de estudantes em congressos científicos ou competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional ou internacional, nos estritos termos estabelecidos em legislação especial.
43. Qual o prazo máximo para o período de licença médica?
Conforme Regulamento Acadêmico, o prazo máximo é de 90 dias.
44. No caso de licença maternidade, como devo proceder?
Alunas gestantes podem requerer o Regime de Exercícios Domiciliares pelo prazo de três meses, a partir do oitavo mês de gestação, com possibilidade de antecipação ou prorrogação, a critério médico, conforme prevê a legislação.
45. Meu atestado será aceito para atividades práticas?
Art. 46 – Para componentes curriculares de natureza prática que exijam a presença física do discente em sala de aula ou em lugares específicos, não há concessão do Regime de Exercícios Domiciliares. (APROVADO PELA RESOLUÇÃO CONSU Nº 028/14)
O regulamento prevê que o docente deverá informar ao Serviço de Atendimento ao Aluno se o componente curricular for de natureza prática, devolvendo, em seu e-mail institucional, a folha recebida de Avaliação e Acompanhamento de Exercícios Domiciliares; (ALTERAÇÃO APROVADA PELA RESOLUÇÃO CONSU Nº 028/14)
46. Enquanto eu estiver de licença médica, posso comparecer à Universidade para realizar avaliações?
Não. O aluno, em hipótese alguma, poderá comparecer à Universidade em período de afastamento médico.
47. Em casos de longos períodos de licença, caso o aluno ache que já pode retornar às aulas, é possível cancelar o pedido de afastamento ou reduzir o período?
Somente com declaração do médico, informando que o discente estará apto a retornar às suas atividades normalmente.
BOLSA DE ESTUDO E DESCONTO
1. Quais as bolsas oferecidas pela Instituição?
Bolsa Prouni:
A Universidade de Sorocaba está devidamente credenciada ao Programa do Governo Federal e concede bolsas de 100% nessa modalidade.
Bolsa Institucional – Bolsa Filantropia:
Quando houver vagas disponíveis, o edital do processo seletivo será divulgado no site da Uniso. Requisito para concorrer à bolsa: Para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um (01) salário mínimo e meio para bolsa de 100% e três (03) salários mínimos para bolsas de 50%.
2. Como funciona o Prouni?
O Programa Universidade para Todos – Prouni, sob a gestão do Ministério da Educação, destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Conforme o que estabelece a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Link de acesso Prouni – Prouni – Home (mec.gov.br)
Edital – EDITAL Nº 37, DE 23 DE JUNHO DE 2021 (mec.gov.br)
3. Sou bolsista do Prouni, posso transferir de turno?
A solicitação de mudança de turno só poderá ser feita por motivo de emprego e desde que o aluno já tenha concluído, pelo menos, um (01) período letivo do seu curso com a Bolsa Prouni.
Na solicitação de mudança de turno, o aluno deverá apresentar:
Declaração de Emprego com timbre da empresa, contendo número de telefone, endereço e horário de trabalho e ou cópia do contrato de estágio, apresentando o original dos documentos no ato de sua solicitação.
4. A Uniso aceita transferência de bolsista do Prouni?
Sim, desde que haja vaga disponível para filantropia.
5. Quando devo renovar minha bolsa de estudo filantopria (Institucional)?
A renovação de bolsa é semestral. A assinatura de recibo é feita todo início de semestre e a entrega dos documentos comprobatórios é anual (acompanhar o edital no site da Uniso).
6. Em quais horários posso falar com a Assistente Social?
O agendamento pode ser realizado pelo site da Uniso, no autoatendimento, onde estão disponibilizados os dias e horários disponíveis.
7. Quais os benefícios que a Universidade oferece para quem não conseguiu bolsa de estudo?
Acompanhe pelo site da Uniso outros benefícios: https://sites.uniso.br/proben-graduacao/
8. O que é o desconto Egresso e quem tem direito a ele?
Consiste no desconto de 30% nas mensalidades, no tempo mínimo de integralização do curso. Tem direito ao desconto os ex-alunos que se graduaram em um curso superior em uma das mantidas pela Fundação Dom Aguirre, como: Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras Sorocaba; Faculdade Ciências Contábeis e Administrativa de Sorocaba; Faculdades Integradas Dom Aguirre; e Universidade de Sorocaba. Só terá direito ao desconto o egresso que efetivar sua matrícula pela 1° vez no curso. Só terá direito ao desconto o egresso que efetivar sua matrícula pela 1° vez no curso.
9. O desconto egresso se aplica a todos os cursos?
Não, ele não se aplica aos cursos de Odontologia, Medicina Veterinária, Direito e Psicologia, turnos da manhã e noite, e todos os cursos oferecidos na modalidade EaD – Ensino a Distância. Consultar portaria de descontos vigente. O desconto para egresso se aplica a um único curso superior de graduação.
10. O que é e quem tem direito ao Desconto Fidelidade?
O Desconto Fidelidade consiste em um desconto correspondente a 10% concedido ao aluno que: Concluiu curso de graduação ou pós-graduação na Universidade de Sorocaba e/ou Ensino Médio no Dom Aguirre; ou seja filho de ex-aluno que concluiu curso de Graduação e/ou pós-graduação na Universidade de Sorocaba e/ou Ensino Médio no Dom Aguirre.; ou seja pai ou mãe de ex-aluno(a) que concluiu curso de graduação ou pós-graduação na Universidade de Sorocaba e/ou Ensino Médio no Dom Aguirre.
Desconto correspondente a 20% concedido ao aluno que: concluiu o curso de Graduação na Universidade de Sorocaba e inicie pós-graduação no ano seguinte ao ano de conclusão do curso; concluiu curso de pós-graduação lato sensu ou na Universidade de Sorocaba e inicie curso de pós-graduação stricto sensu no ano seguinte ao da conclusão do curso anterior; ou que concluiu o Ensino médio no Colégio Dom Aguirre e inicie curso de graduação no ano seguinte ao ano de conclusão do Ensino médio.
11. O que é e quem tem direito ao Desconto Família?
Desconto Família consiste em desconto de 10% na mensalidade para cada integrante do grupo econômico familiar que ingressar em curso de graduação ou pós-graduação na Universidade de Sorocaba ou no Colégio Dom Aguirre. São considerados integrantes do mesmo grupo econômico familiar: pais, filhos, cônjuges e irmãos.
12. Devo solicitar o Desconto Família todo o semestre?
O aluno deverá solicitar a renovação do Desconto Família em cada semestre letivo. O mesmo abrangerá o semestre vigente. O Desconto família não se aplica à matrícula e à rematrícula e terá vigência inicial, sempre, no mês superior a data da solicitação.
13. Posso ter mais de um desconto no meu curso?
Não, os descontos não são cumulativos em um mesmo curso e não serão, em hipótese alguma, retroativos.
14. Podem ocorrer outros descontos não previstos na Portaria de descontos?
Sim, semestralmente podem ocorrer novas modalidades de descontos, que serão publicadas à parte, no site da Uniso.
FINANCIAMENTOS
1. A Uniso tem alguma forma de financiamento?
O Creduniso é um financiamento da própria Universidade, em que o aluno paga 50% da mensalidade. A diferença será paga no final do curso, no número de vezes em que foi utilizado o benefício. O aluno interessado deverá consultar o edital no site da Uniso (www.uniso.br), onde serão divulgadas todas as documentações e critérios. O financiamento pode ser solicitado sempre no início de cada semestre, mas o aluno deverá estar matriculado para concorrer ao benefício.
2. O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para se inscrever no FIES o estudante deve ter realizado as provas do Exame Nacional do Ensino Médio, a partir da edição de 2010, obtido uma nota mínima de 400 pontos na Redação, e nota nas provas acima de 450 para conseguir o financiamento do seu curso. Além disso, o candidato deve comprovar renda familiar de até três (03) salários mínimos. O período de inscrição é divulgado nos meios de comunicação em geral. As inscrições devem ser realizadas no próprio site do SisFies.
NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
1. Alunos ativos
1.1. Como posso parcelar meu débito com a Universidade?
A Portaria FDA nº 013/2023 estabelece os parâmetros para negociação de débito de mensalidades e de parcelas de acordo administrativo para alunos ativos.
A negociação via boleto bancário permite o parcelamento apenas de mensalidades, não sendo possível o parcelamento de acordo administrativo (apenas quitação). Já a negociação via cartão de crédito permite o parcelamento para ambos os tipos de débito. As condições de negociação estão detalhadas na portaria mencionada acima, disponível no Portal de Negociações Financeiras.
No caso de parcelamento via boleto (que deve ser realizado pelo Portal de Negociações Financeiras), a entrada é sempre no ato, com emissão de boleto com vencimento para o dia seguinte. Para as demais parcelas serão emitidos boletos bancários, encaminhados mensalmente somente via e-mail. O parcelamento via cartão de crédito pode ser feito online, com envio de link de pagamento, sem necessidade de comparecimento presencial; basta entrar em contato com o Setor de Cobrança (via telefone, e-mail ou WhatsApp) e encaminharemos o link. Se for realmente necessário, o responsável financeiro pode comparecer pessoalmente ao Setor de Cobrança para negociar.
Caso tenha dúvidas na utilização do Portal de Negociações Financeiras, é possível acessar o manual do portal por meio do link: https://sistema.uniso.br/barcode/divulgacao/manual/doc/negociacoes-financeiras-portal-aluno.pdf. Demais dúvidas podem ser tratadas diretamente no Setor de Cobrança, na Cidade Universitária da Uniso.
1.2. Como posso efetuar o pagamento do débito?
O débito pode ser atualizado pelo Portal de Negociações Financeiras, na área do aluno, pelo site da Uniso, com uso do login e senha do responsável financeiro. Ao concluir a atualização do débito, o sistema emitirá um boleto com vencimento sempre para o dia seguinte. É possível também efetuar pagamentos via cartão de crédito ou PIX, por meio de link de pagamento, sem necessidade de comparecimento presencial. Sendo realmente necessário, o responsável financeiro pode comparecer pessoalmente ao Setor de Cobrança, na Cidade Universitária, para retirar boleto atualizado ou efetuar pagamento via cartão de débito, crédito ou PIX por QR Code. O Setor de Cobrança não recebe pagamentos em dinheiro e nem em cheque.
1.3. Existe desconto para o caso de quitação do débito?
Não há desconto para quitação do débito. Será cobrado o valor corrigido, com multa e juros, até a data da quitação ou do parcelamento.
1.4. Quanto é acrescido de multa e juros no caso de atraso no pagamento de mensalidades?
As mensalidades pagas em atraso serão atualizadas pela aplicação do INPC, até o dia do efetivo pagamento, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora, no percentual máximo disposto no artigo 406 do Código Civil.
1.5. Quanto é acrescido de multa e juros no caso de atraso no pagamento de parcelas de acordo?
Para parcelas de acordo vencidas, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, devidamente atualizado monetariamente pelo INPC, acrescido de juros moratórios desde o vencimento das parcelas, com a taxa de juros vigente à época, na forma do artigo 406 do Código Civil.
1.6. Por que o valor devido aumenta no caso de parcelamento?
Para toda negociação parcelada haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês (juros futuros), conforme previsto no art. 161 do Código Tributário Nacional. Entretanto, excepcionalmente, esses juros futuros não estão sendo acrescidos no momento, em função da pandemia.
2. Alunos inativos
2.1. Quais são as condições de negociação do meu débito?
Atualmente a Uniso possui uma parceria de cobrança com a empresa Cobrafix, pra a qual o débito do aluno inativo é encaminhado, sendo possível negociar por telefone e também pelo portal de negociações Pagfix. Caso o débito já esteja na base da Cobrafix, o responsável financeiro receberá o contato da empresa, a qual apresentará as condições de negociação. Caso o débito ainda esteja na base da Uniso, é possível quitar ou parcelar no boleto bancário pelo Portal de Negociações Financeiras, no cartão de crédito (via link de pagamento), ou diretamente no Setor de Cobrança (presencialmente). A quitação da dívida também pode ser feita online, via PIX, por meio de link de pagamento. Em caso de dúvida sobre onde e como negociar o débito, é necessário que o responsável financeiro entre em contato com o Setor de Cobrança da Uniso por e-mail, WhatsApp ou telefone, para orientações.
2.2. Existe desconto para o caso de quitação do débito?
Para quitação do débito poderá haver desconto para alunos inativos. No entanto, para tratar do assunto, é necessário que o responsável financeiro entre em contato com o Setor de Cobrança da Uniso por e-mail, WhatsApp ou telefone, para obter informações.
2.3. Como faço para retornar ao curso com débito pendente?
Primeiramente, será necessário quitar ou negociar o débito. Se o débito estiver na base da Cobrafix (parceira de cobrança da Uniso), é necessário negociar diretamente com a Cobrafix. Caso o débito esteja na base da Uniso, é possível negociar pelo Portal de Negociações Financeiras (via online) ou diretamente no Setor de Cobrança (presencialmente). Na dúvida, é necessário entrar em contato com o Setor de Cobrança, por e-mail, WhatsApp ou telefone, para verificar a situação e receber orientações quanto à quitação ou negociação do débito. Após quitação ou pagamento da entrada do acordo, o ex-aluno estará liberado para retornar ao curso que desejar. Após regularização de pendências financeiras, é necessário prestar novo processo seletivo para reaver o vínculo com a Instituição e solicitar análise de matriz curricular. Caso seja graduado, não há necessidade de prestar processo seletivo, apenas solicitar análise de matriz curricular e ingressar na condição de graduado.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
A Uniso oferta cursos totalmente a distância, por meio da Uniso Virtual, e componentes curriculares semipresenciais nos cursos presenciais. Além disso, disponibiliza salas virtuais de apoio a todos os cursos da Universidade.
2. Qual é o setor responsável pelas atividades de Educação a Distância na Uniso?
O setor responsável é o Centro de Educação e Tecnologia – CET. É um setor criado em 2002, com a finalidade de promover e gerenciar a oferta de cursos e componentes curriculares semipresenciais e a distância. Localiza-se no 1º andar do Prédio de Apoio 1, sala 105, na Cidade Universitária Professor Aldo Vannucchi.
3. Como eu me comunico com o CET / Uniso Virtual?
3.1. Por e-mail: ead@uniso.br
3.2. Por telefone: (15) 2101-7051 / (15) 2101-7122
3.3. Pessoalmente, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
4. Como o CET / Uniso Virtual se comunica comigo?
4.1. Por meio de avisos e notícias em nosso site;
4.2. Por telefone;
4.3. Por e-mail;
4.3. Por e-mail;
5. Qual a diferença dos cursos totalmente a distância para os cursos presenciais?
Os cursos totalmente a distância são desenvolvidos exclusivamente para essa modalidade de ensino. Contemplam projetos pedagógicos específicos que as atividades de ensino e aprendizagem ocorram por intermédio de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
6. O que são componentes curriculares semipresenciais nos cursos presenciais?
São componentes dos cursos presenciais que são ofertados na modalidade a distância. Os componentes semipresenciais dos cursos presenciais são definidos pelo colegiado dos cursos e constam nos projetos pedagógicos. Essa prática é regulamentada pela Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019. Consta no Art. 2º: “As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso”.
7. Qual a diferença entre sala de apoio e componente EaD?
Componente em EaD, como o próprio nome já diz, é um componente curricular ministrado a distância (ou semipresencialmente), com todo o material e atividades sendo disponibilizados através da plataforma virtual da Universidade. Sala de apoio é um ambiente complementar à aula presencial disponibilizado aos professores que ministram aulas presenciais, ou seja, um ambiente virtual onde professor e alunos compartilham arquivos, registram atividades etc., ainda que as aulas sempre ocorram presencialmente.
8. Como eu me comunico com o professor nos componentes curriculares semipresenciais?
Ele estará sempre em contato através da sala virtual; você poderá enviar suas dúvidas e sugestões usando as ferramentas virtuais (Mensagens, Fórum e Bate-papo), e-mail institucional do professor, ou mesmo pessoalmente, nos plantões e encontros presenciais.
9. Quando começam as aulas na EaD?
Para componentes curriculares semipresenciais em cursos presenciais, as aulas acompanham o Calendário Acadêmico dos cursos presenciais.
Para cursos totalmente a distância, as datas estão disponíveis no Calendário Acadêmico da Graduação EaD, específico para essa modalidade.
Os calendários estão disponíveis no site da Uniso e na plataforma virtual.
10. Como são as aulas dos componentes semipresenciais de cursos presenciais?
A primeira aula dos componentes semipresenciais de cursos presenciais é presencial. Nela, o(a) professor(a) dá orientações para o uso da sala virtual e sobre a metodologia da EaD, além de apresentar o Plano de Ensino e calendário de estudos, com agenda própria de cada um dos componentes, prevendo datas de entrada de novas atividades virtuais e possíveis encontros presenciais. Os professores utilizam ferramentas de fórum de discussão, enquetes, questionários, mensagens, vídeos e várias outras para interagir com os alunos no ambiente virtual.
11. Como são as aulas dos cursos totalmente a distância?
Os cursos totalmente a distância têm um roteiro padrão de estudos para cada aula que pode ter duração de 3 a 5 dias. Trata-se de uma sequência de desafio, leitura de capítulo de livro em linguagem adaptada à aprendizagem mediada por tecnologias, um vídeo curto com dicas do professor, exercícios de fixação e o olhar sobre o tema da aula na prática. Nos cursos a distância, os alunos são acompanhados por um tutor. Os estudantes podem definir os melhores horários para fazer as atividades dentro do período em que elas estiverem disponíveis.
12. Como serei avaliado na EaD?
A avaliação dos componentes curriculares semipresenciais dos cursos presenciais segue os mesmos princípios da avaliação presencial determinados pelo Regimento Geral da Uniso (artigos. 58 e 59). Entretanto, cada professor(a) aplica, a seu critério, os instrumentos que achar válidos, na quantidade que julgar melhor. De qualquer forma, as provas são obrigatoriamente presenciais. Os critérios para a avaliação de cada instrumento, das participações nas atividades virtuais propostas e para a construção do conceito final, cabem ao professor definir por escrito, no Plano de Ensino do Componente Curricular.
Nos cursos totalmente a distância, a avaliação segue os mesmos princípios da avaliação determinados pelo Regimento Geral da Uniso (artigos. 70 a 80). Os estudantes são avaliados pela sua participação, ou seja, pela interação com os conteúdos disponibilizados a cada aula, pela realização das tarefas propostas (desafio e atividades), por uma avaliação virtual ao final do módulo e por uma avaliação presencial realizada na Cidade Universitária Prof. Aldo Vannucchi. As datas das avaliações presenciais são previstas no Calendário da Graduação EAD. O estudante pode realizá-las ao término de cada módulo ou ao término de cada semestre letivo.
13. Como eu acesso Ambiente Virtual de Aprendizagem para participar das atividades da EaD?
13.1. No navegador, digitando http://ead.uniso.br;
13.2. No site da Universidade, na Área do Aluno, opção Ambiente Virtual – EAD;
13.3. No aplicativo APP do Aluno (para Android e iOS), opção “Educação a Distância”;
13.4. No aplicativo Moodle Mobile (clique aqui para instruções de configuração e acesso).
14. Como recupero a minha senha do Ambiente Virtual – EAD?
O site oferece um link, em sua página principal, intitulado “esqueceu seu usuário ou senha”. Basta clicar nele e seguir as instruções.
15. Como atualizo os meus dados no Ambiente Virtual – EAD?
Todos os dados cadastrais disponibilizadas na plataforma virtual são os mesmos informados ao SAA. Para atualizá-los, basta solicitar a correção no SAA, que as informações serão transferidas ao sistema EaD.