Apresentação
Objetivos específicos • Formar profissionais com mentalidade analítico-crítica dos fenômenos organizacionais, capazes de visualizar e propor soluções aos dilemas na gestão de pessoas inerentes às organizações modernas;
• Atuar na liderança de equipes de trabalho, conduzindo com sucesso na solução de conflitos interpessoais, no estabelecimento de objetivos e na definição de estratégias comuns aos seus integrantes, tendo como ponto de partida o setor e as atividades ligadas à gestão das pessoas nas organizações;
• Criar condições atitudinais e técnicas para a compreensão da importância da visão e do raciocínio estratégico na definição e implementação dos princípios básicos da gestão de pessoas, com ética nas empresas e sua inserção como prática de ações voltadas para a responsabilidade social;
• Compreender a importância de ampliar e atualizar o conhecimento e a prática da vida, do mundo e da profissão, de forma permanente;
• Abrir-se às mudanças, com flexibilidade e adaptabilidade, para lidar com mudanças rápidas no ambiente e nos processos.
Campo de atuação Em seu campo de atuação, o tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos será o profissional que, a partir dos conhecimentos adquiridos durante a sua formação, deverá colocar em prática os procedimentos metodológicos, estimulando sua criatividade e iniciativa, visando à solução de problemas que abrangem a gestão de pessoas, adequando-as, conforme procedimentos e instrumentos apropriados nas tomadas de decisões, agindo de maneira ética e integradora dentro do contexto organizacional na área da gestão de pessoas em todos os segmentos empresariais.
Nesse sentido, o tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos atua no planejamento e gerenciamento dos subsistemas de gestão de pessoas, tais como: recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, rotinas de pessoal, benefícios, gestão de carreiras e sistema de informação de recursos humanos. Este profissional promove o desenvolvimento de competências relacionadas ao comportamento nos níveis individual (motivação), de grupo (negociação, liderança, poder e conflitos) e organizacional (cultura, estrutura e tecnologias), catalisando os processos de elaboração de planejamento estratégico, programas de qualidade de vida do trabalho e avaliação do clima organizacional.
Base LegalInício de Funcionamento: 01/08/2005.
Autorização: Resolução Consu nº 008/2005, publicada em 30/03/2005.
Reconhecimento: Portaria SETEC nº 34/2008, publicada no Diário Oficial da União em 10/02/2008.
Renovação de Reconhecimento: Portaria SERES nº. 272/2017, publicada no Diário Oficial da União, em 04/04/2017.
FALE COM O COORDENADOR
Mensalidades e Outras Informações
Mensalidade | Valor | Observações |
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Mensalidade com Creduniso | 465,34 | Programa de financiamento estudantil da Uniso que permite ao aluno pagar metade do valor da mensalidade durante o curso, deixando a outra metade para ser quitada após a conclusão. O valor financiado é calculado com base na mensalidade integral vigente do curso. O Creduniso não é cumulativo com outros financiamentos nem é aplicável às mensalidades de cursos matutinos, dos lotes 1 ao 4 ou a bolsas de estudo. Consulte o edital |
Mensalidade LOTE 1 Inscrições: 15/10 a 27/11/24 Matrículas: Até o dia 29/11/24 | 604,95 | Mensalidade exclusiva para matrículas realizadas até 29/11/24, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei), não cumulativa com outros benefícios. O período de inscrições para esta categoria do processo seletivo é de 15/10 a 27/11/24. Valor referente à mensalidade para ingressantes no 1º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, e válido até a data de vencimento do boleto. Consulte o edital |
Mensalidade LOTE 2 Inscrições: 02 a 26/12/24 Matrículas: até 30/12/24 | 651,48 | Mensalidade exclusiva para matrículas realizadas até 30/12/24, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei), não cumulativa com outros benefícios. O período de inscrições para esta categoria do processo seletivo é de de 02 a 26/12/24. Valor referente à mensalidade para ingressantes no 1º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, e válido até a data de vencimento do boleto. Consulte o edital |
Mensalidade LOTE 3 Inscrições: 02 a 29/01/25 Matrículas: até 31/01/25 | 698,02 | Mensalidade exclusiva para matrículas realizadas até 31/01/25, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei), não cumulativa com outros benefícios. O período de inscrições para esta categoria do processo seletivo é de 02 a 29/01/25. Valor referente à mensalidade para ingressantes no 1º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, e válido até a data de vencimento do boleto. Consulte o edital |
Mensalidade LOTE 4 Inscrições: 03 a 26/02/25 Matrículas: até 06/03/25 | 837,62 | Mensalidade exclusiva para matrículas realizadas até 06/03/25, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei), não cumulativa com outros benefícios.
O período de inscrições para esta categoria do processo seletivo é de 03 a 26/02/25. Valor referente à mensalidade para ingressantes no 1º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, e válido até a data de vencimento do boleto. Consulte o edital. |
Mensalidade com preço cheio | 930,69 | Mensalidade para ingressantes no 1º semestre de 2025, na matriz curricular 2025, válida para o curso todo (com reajuste anual, na forma da lei). Consulte o edital. |
Outros benefícios*
Egressos (30%)
Fidelidade (20% ou 10%)
Família (10%)
Simultâneo (10%)
Consulte Portaria de Benefícios *Os benefícios não são cumulativos.
*Acesse o edital do vestibular 2025/01
Vestibular online, inscreva-se!Critérios de Avaliação
Regulamento Acadêmico da Universidade de Sorocaba
Capítulo V da Frequência e das Notas
Art. 38. Para ser aprovado, o aluno de cursos de graduação deverá ter, no mínimo, 75% de frequência do total da carga horária de cada componente curricular, bem como ter, no mínimo, nota 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto.
Requisitos
Regimento da Universidade de Sorocaba
Seção II
Do Ingresso nos Cursos e nos Componentes Curriculares de Graduação
Art. 34. Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único. O ingresso nos cursos de graduação se dará:
por processo seletivo ou por outra forma legal;
sem processo seletivo, para candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação, na existência de vagas remanescentes.
Avaliação MEC
Clique para conferirEnsino por Competências
Modelo curricular adotado pela Uniso baseado em Conhecimentos, Habilidades e Atitudes.
Matriz Curricular
*em horas/aula
Matriz Curricular sujeita a alterações.
Observações:
1. Os componentes curriculares acima elencados seguirão um Plano de Estudos Aconselhado pela Uniso, existente no Projeto Político-Pedagógico do Curso.
2. Em conformidade com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.626/2005, os alunos poderão cursar, também, o componente curricular Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (2 créditos/40 horas-aula), como 'componente curricular optativo'.
3. Os componentes curriculares eletivos poderão ser cursados em qualquer curso da Universidade, de acordo com a escolha feita pelo aluno, dentre os componentes curriculares ofertados na Uniso, no período.
4. Componentes Curriculares “Vida & Carreira” - É um Programa que será constituído de uma relação de componentes curriculares que serão disponibilizados a cada período letivo, e poderão ser escolhidos pelos próprios estudantes, garantindo sua independência e autonomia no processo formativo.